Mediação e Arbitragem

A mediação ou conciliação é outra forma alternativa de solução de controvérsia na qual um terceiro da confiança das partes e isento ao conflito procura solucioná-lo de forma amigável, sem entrar no mérito da questão, diferindo-a, portanto da arbitragem. É um processo tem um desenvolvimento lógico e organizado.
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.
Considerando que certas pendências, sobretudo de ordem empresarial, exigem solução que na maioria dos casos não é obtida pela via judicial, dado que necessitam de um método que mais se adéqüe a sua realidade, principalmente do ponto de vista econômico, a arbitragem e a mediação apresentam-se como excelentes instrumentos destinados a tal finalidade.
Esta é uma das razões pelas quais as empresas tem optado pela mediação tendo em vista ser esta um instrumento mais célere, eficiente e econômico para a resolução de suas pendências de ordem contratual.
É inegável o avanço que observamos em nosso ordenamento jurídico, quanto à elaboração de leis que visam regulamentar os meios alternativos de resolução de conflitos e tornar mais célere o “fazer justiça”.

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